Em toda discussão sobre a pena de morte imposta pelo estado, várias são as críticas apresentadas. Por vezes, e por que não dizer na grande maioria, os argumentos são de que onde a pena capital é praticada não houve redução da criminalidade, até pelo contrário. Em outras palavras se fala do risco do erro jurídico não poder ser corrigido. Listar todas as controvérsias em desfavor da pena de morte é cair no vazio conhecido.
Para aqueles que estudaram o assunto, o primeiro mandamento é o de colocar de lado a emoção. Ora, nada tão difícil de ser atingido. Morrer é o grande mistério da vida. E quando alguém morre, mesmo um desconhecido, a tristeza torna-se abrangente.
Coloco aqui um caso, e peço para todos os que são contra a pena capital, dizerem se pode ou não ser admitida, até mesmo com senso humanitário.
Febrónio Índio do Brasil era o preso 00001 do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Foi preso pela primeira vez em 1916. Acusado de roubo, furtos e da prática ilegal da medicina, pedofilia, entre outros. Passou alguns anos na cadeia. Solto, voltou a delinqüir. Desta feita com requintes de crueldade. Homossexual, Febrónio seqüestrou e matou, após praticar a sodomia, vários garotos. Preso novamente descobriu-se que se tratava de um psicopata. O psiquiatra que o examinou, Heitor Carrilho, em um extenso parecer, escreveu que o preso deveria ser segregado “ad vitam”, ou seja, para toda a vida. Não poderia ser diferente. Não havia, como não há, a pena de morte. Logo, a única solução era o internamento para o resto da vida. Ademais, nosso código possui o maior dos paradoxos: se alguém não pode ser considerado culpado por um crime, poderá ficar toda a vida na prisão. Se puder ser considerado culpado, cumpre a pena e recebe a liberdade. Declarado inimputável Febrónio lutou por anos contra tal argumento, afirmando que tinha plena consciência dos seus crimes. Não obteve êxito. Morreu na cadeia, após cinqüenta e sete anos preso. Mais de meio século. Alguém pode imaginar o que são cinqüenta e sete anos encarcerado?
Os agentes penitenciários que o conheceram diziam que sentia pena do condenado. Já nos últimos anos de vida, Febrónio era ignorado pela vigilância. Às vezes caminhava até o portão da penitenciária, parava e ficava aterrorizado olhando a rua. Minutos depois, voltava correndo para sua cela e se trancava. Quando Febrónio foi preso, não havia o Cristo Redentor, muito menos a Avenida Presidente Vargas. Os limites do Rio de Janeiro iam até a praça da Bandeira. Para além, tudo era mato.
Tristão de Ataíde, grande pensador católico, dizia que Deus criou o homem livre. Por ser livre o homem pode até duvidar da existência do criador. Mas, mesmo duvidando de sua existência, o homem continua a ser a maior declaração da existência Dele. A lógica desta argumentação pode ser emprestada a discussão sobre a pena de morte.
Se Deus criou o homem livre, até mesmo para duvidar de sua existência, poderia tirar de seu semelhante o bem maior, a vida? Pode. Tanto pode que o faz. Se Deus fosse contra a pena de morte, não daria ao homem as condições de sua consecução.
O que dizer então do sexto mandamento? Não matarás. Seria uma ordem contra qualquer iniciativa para com a vida do outro? Não. Basta uma interpretação mais apurada para se concluir que Deus estipulou uma conduta geral. A ação do estado na pena de morte é especifica. E qual a diferença? O mandamento é individualizado.
Logo, podemos inferir que o estado, como forma de conter a criminalidade, e até mesmo como tratamento humano para com aqueles que como Febrónio nasceram sem as condições de se adaptar a sociedade criada com regras estabelecidas, pode e deve praticar a pena capital.
Quanto custou aos cofres públicos a manutenção de Febrónio em um estabelecimento prisional?
Se este dinheiro tivesse sido aplicado em educação, saúde, resultaria em benefícios para a sociedade?
Se a Febrónio fosse dada uma escolha, ele, em um momento de divina lucidez teria dito o que vários condenados disseram: sou uma aberração, não mereço viver?
Quando os críticos da pena de morte se posicionam radicalmente contra esta medida, estão na verdade tornando público a sua não aceitação do que há de mais normal na vida: a morte. Se perguntarem a qualquer um deles o que acham da morte, eles com certeza irão dizer: não aceito a morte. Esta não aceitação de um fato futuro e inquestionável é o que os levam a ser contra a pena capital.
Desconsideram todos os argumentos favoráveis por fraqueza em aceitar algo do qual não se pode fugir. É na verdade um exercício contra a natureza. Sabem que não podem conseguir aquilo, ou seja, a vida eterna. Então evitam a morte de outros. Pura fraqueza.
O desconhecimento das verdadeiras questões, as soluções simplistas, leva a argumentos ferrenhos contra a pena capital. Isolem. Deixa mofar na cadeia. Deixa morrer encarcerado. Estas são apenas algumas das várias colocações daqueles que não compreendem os três fatores que sustentam a aplicação da pena de morte. São eles: desestimular os crimes bárbaros; cara manutenção de condenados; e por último a simples resposta a sociedade.
Ninguém, exceto os loucos querem morrer. Mesmo sabendo que tal fato acontecera um dia em suas vidas, preferem, mesmo sendo criminosos, que este dia seja aleatório e de preferência longínquo. Assim, não é preciso ser cientista para concluir que qualquer bandido por mais burro que seja, visualizando a possibilidade de ser punido com a morte, pensará duas, três, e até dez vezes antes de cometer o crime.
Um prisioneiro custa em média para o nosso estado quatrocentos e vinte dólares/mês. Assim, um condenado que passar dez anos presos, custou ao estado à bagatela de cinqüenta mil e quatrocentos dólares. E mesmo solto, quando há a progressão de pena, continua a exigir do estado gastos.
O intolerante poderá dizer: vamos matar alguém para economizar? Pode parecer cruel, mais digo que sim. Todo o dinheiro gasto com um condenado, deixa de ser investido nos menores abandonados, na velhice excluída, na saúde, na educação e na formação correta do cidadão. A pergunta é: Por que deveríamos deixar de apostar nas crianças, dar dignidade àqueles que ao fim da vida perecem aos poucos, mesmo tendo trabalhado muito e são excluídos pelo estado, para simplesmente sustentar bandidos, facínoras, que não pararam um único minuto pra refletir sobre suas ações, as quais muitas e muitas vezes trazem a dor eterna para parentes e amigos daqueles que morreram por nada, só por que o bandido queria ter mais do que podia? A estes digo: olhem a natureza.
A pena de morte não é injusta. Injusto é sua não aplicação. De mais a mais, os fatos nos mostram que o marginal mesmo condenado por um crime de homicídio, cumprindo parte da pena, como determina nossa benevolente lei, e colocado de volta às ruas, torna a praticar o mesmo crime. Desta vez mais sagaz, e com mais recursos. Não quer ser pego novamente. Não porque a cadeia seja ruim, mais o tempo que perde lá. Não há de parte dele nenhum compromisso com a sociedade.
Por outro lado existem os assassinos ocasionais. Por vaidade, orgulho, ou seja lá o motivo, cometem os mais hediondos crimes. Tiram a vida da mais inocente das vítimas.
Daniela Perez foi um destas. Jovem, bonita, com uma vida inteira pela frente, foi brutalmente assassinada por Guilherme de Pádua e sua mulher. O motivo: um caso mal resolvido. Dezoito facadas no peito, depois de atrair a vítima para o local do crime. Passados alguns anos, a dupla de criminosos goza da liberdade. Hoje, quando escrevo, 17 de novembro de 2002, um domingo de primavera, com um belo sol, um céu de um azul lindíssimo, fico a me perguntar: como será a dor da mãe daquela menina; quantas lágrimas verterá hoje, pensando em sua filha, morta de forma bárbara; e os assassinos? Estes estão soltos. Estarão na praia? Passeando? Rindo? Ou será que estão em um churrasco? Pergunto: isto é justo? Não é a vingança pela morte, mas a punição correta pela prática de um crime hediondo.
Creio que nossa cultura altamente carregada de fatores religiosos contribui para a negação da pena de morte. Mas, é preciso refletir seriamente sobre sua aplicação. Só Deus poderá dizer se estou errado. E só Ele poderá nos perdoar se tivermos errados.
Aurilio Nascimento
Para aqueles que estudaram o assunto, o primeiro mandamento é o de colocar de lado a emoção. Ora, nada tão difícil de ser atingido. Morrer é o grande mistério da vida. E quando alguém morre, mesmo um desconhecido, a tristeza torna-se abrangente.
Coloco aqui um caso, e peço para todos os que são contra a pena capital, dizerem se pode ou não ser admitida, até mesmo com senso humanitário.
Febrónio Índio do Brasil era o preso 00001 do sistema penitenciário do Rio de Janeiro. Foi preso pela primeira vez em 1916. Acusado de roubo, furtos e da prática ilegal da medicina, pedofilia, entre outros. Passou alguns anos na cadeia. Solto, voltou a delinqüir. Desta feita com requintes de crueldade. Homossexual, Febrónio seqüestrou e matou, após praticar a sodomia, vários garotos. Preso novamente descobriu-se que se tratava de um psicopata. O psiquiatra que o examinou, Heitor Carrilho, em um extenso parecer, escreveu que o preso deveria ser segregado “ad vitam”, ou seja, para toda a vida. Não poderia ser diferente. Não havia, como não há, a pena de morte. Logo, a única solução era o internamento para o resto da vida. Ademais, nosso código possui o maior dos paradoxos: se alguém não pode ser considerado culpado por um crime, poderá ficar toda a vida na prisão. Se puder ser considerado culpado, cumpre a pena e recebe a liberdade. Declarado inimputável Febrónio lutou por anos contra tal argumento, afirmando que tinha plena consciência dos seus crimes. Não obteve êxito. Morreu na cadeia, após cinqüenta e sete anos preso. Mais de meio século. Alguém pode imaginar o que são cinqüenta e sete anos encarcerado?
Os agentes penitenciários que o conheceram diziam que sentia pena do condenado. Já nos últimos anos de vida, Febrónio era ignorado pela vigilância. Às vezes caminhava até o portão da penitenciária, parava e ficava aterrorizado olhando a rua. Minutos depois, voltava correndo para sua cela e se trancava. Quando Febrónio foi preso, não havia o Cristo Redentor, muito menos a Avenida Presidente Vargas. Os limites do Rio de Janeiro iam até a praça da Bandeira. Para além, tudo era mato.
Tristão de Ataíde, grande pensador católico, dizia que Deus criou o homem livre. Por ser livre o homem pode até duvidar da existência do criador. Mas, mesmo duvidando de sua existência, o homem continua a ser a maior declaração da existência Dele. A lógica desta argumentação pode ser emprestada a discussão sobre a pena de morte.
Se Deus criou o homem livre, até mesmo para duvidar de sua existência, poderia tirar de seu semelhante o bem maior, a vida? Pode. Tanto pode que o faz. Se Deus fosse contra a pena de morte, não daria ao homem as condições de sua consecução.
O que dizer então do sexto mandamento? Não matarás. Seria uma ordem contra qualquer iniciativa para com a vida do outro? Não. Basta uma interpretação mais apurada para se concluir que Deus estipulou uma conduta geral. A ação do estado na pena de morte é especifica. E qual a diferença? O mandamento é individualizado.
Logo, podemos inferir que o estado, como forma de conter a criminalidade, e até mesmo como tratamento humano para com aqueles que como Febrónio nasceram sem as condições de se adaptar a sociedade criada com regras estabelecidas, pode e deve praticar a pena capital.
Quanto custou aos cofres públicos a manutenção de Febrónio em um estabelecimento prisional?
Se este dinheiro tivesse sido aplicado em educação, saúde, resultaria em benefícios para a sociedade?
Se a Febrónio fosse dada uma escolha, ele, em um momento de divina lucidez teria dito o que vários condenados disseram: sou uma aberração, não mereço viver?
Quando os críticos da pena de morte se posicionam radicalmente contra esta medida, estão na verdade tornando público a sua não aceitação do que há de mais normal na vida: a morte. Se perguntarem a qualquer um deles o que acham da morte, eles com certeza irão dizer: não aceito a morte. Esta não aceitação de um fato futuro e inquestionável é o que os levam a ser contra a pena capital.
Desconsideram todos os argumentos favoráveis por fraqueza em aceitar algo do qual não se pode fugir. É na verdade um exercício contra a natureza. Sabem que não podem conseguir aquilo, ou seja, a vida eterna. Então evitam a morte de outros. Pura fraqueza.
O desconhecimento das verdadeiras questões, as soluções simplistas, leva a argumentos ferrenhos contra a pena capital. Isolem. Deixa mofar na cadeia. Deixa morrer encarcerado. Estas são apenas algumas das várias colocações daqueles que não compreendem os três fatores que sustentam a aplicação da pena de morte. São eles: desestimular os crimes bárbaros; cara manutenção de condenados; e por último a simples resposta a sociedade.
Ninguém, exceto os loucos querem morrer. Mesmo sabendo que tal fato acontecera um dia em suas vidas, preferem, mesmo sendo criminosos, que este dia seja aleatório e de preferência longínquo. Assim, não é preciso ser cientista para concluir que qualquer bandido por mais burro que seja, visualizando a possibilidade de ser punido com a morte, pensará duas, três, e até dez vezes antes de cometer o crime.
Um prisioneiro custa em média para o nosso estado quatrocentos e vinte dólares/mês. Assim, um condenado que passar dez anos presos, custou ao estado à bagatela de cinqüenta mil e quatrocentos dólares. E mesmo solto, quando há a progressão de pena, continua a exigir do estado gastos.
O intolerante poderá dizer: vamos matar alguém para economizar? Pode parecer cruel, mais digo que sim. Todo o dinheiro gasto com um condenado, deixa de ser investido nos menores abandonados, na velhice excluída, na saúde, na educação e na formação correta do cidadão. A pergunta é: Por que deveríamos deixar de apostar nas crianças, dar dignidade àqueles que ao fim da vida perecem aos poucos, mesmo tendo trabalhado muito e são excluídos pelo estado, para simplesmente sustentar bandidos, facínoras, que não pararam um único minuto pra refletir sobre suas ações, as quais muitas e muitas vezes trazem a dor eterna para parentes e amigos daqueles que morreram por nada, só por que o bandido queria ter mais do que podia? A estes digo: olhem a natureza.
A pena de morte não é injusta. Injusto é sua não aplicação. De mais a mais, os fatos nos mostram que o marginal mesmo condenado por um crime de homicídio, cumprindo parte da pena, como determina nossa benevolente lei, e colocado de volta às ruas, torna a praticar o mesmo crime. Desta vez mais sagaz, e com mais recursos. Não quer ser pego novamente. Não porque a cadeia seja ruim, mais o tempo que perde lá. Não há de parte dele nenhum compromisso com a sociedade.
Por outro lado existem os assassinos ocasionais. Por vaidade, orgulho, ou seja lá o motivo, cometem os mais hediondos crimes. Tiram a vida da mais inocente das vítimas.
Daniela Perez foi um destas. Jovem, bonita, com uma vida inteira pela frente, foi brutalmente assassinada por Guilherme de Pádua e sua mulher. O motivo: um caso mal resolvido. Dezoito facadas no peito, depois de atrair a vítima para o local do crime. Passados alguns anos, a dupla de criminosos goza da liberdade. Hoje, quando escrevo, 17 de novembro de 2002, um domingo de primavera, com um belo sol, um céu de um azul lindíssimo, fico a me perguntar: como será a dor da mãe daquela menina; quantas lágrimas verterá hoje, pensando em sua filha, morta de forma bárbara; e os assassinos? Estes estão soltos. Estarão na praia? Passeando? Rindo? Ou será que estão em um churrasco? Pergunto: isto é justo? Não é a vingança pela morte, mas a punição correta pela prática de um crime hediondo.
Creio que nossa cultura altamente carregada de fatores religiosos contribui para a negação da pena de morte. Mas, é preciso refletir seriamente sobre sua aplicação. Só Deus poderá dizer se estou errado. E só Ele poderá nos perdoar se tivermos errados.
Aurilio Nascimento
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