Este é um problema jurídico. Se os estudiosos do direito, aqueles que sempre responde as questões iniciando suas afirmativas com um "eu entendo", por favor enviem a resposta. Podem usar além dos modelos jurídicos, a matemática, a física, a química, a astrologia, e até consultar a Mãe Diná.
Tício desde a adolescência sentia atração por homens. Com o passar dos anos, esculpiu o corpo com fortes doses de hormônio feminino, injetou 300ml de silicone, ficando com grandes seios, passando-se por uma verdadeira mulher. Ao atingir a maioridade, fez uma operação cirúrgica, eliminando o pênis e criando uma vagina artificial. Por fim, ingressou na justiça solicitando não só a mudança do nome de Tício para Tícia, como também o sexo que deveria constar em seus documentos de identidade: feminino.
Na onda do politicamente correto, a justiça atendeu seu pedido, e Tício tornou-se Tícia.
Tinha à época vinte e cinco anos e resolveu dar início ao uma nova vida em um lugar bem distante, onde ninguém conheceria seu passado. Na nova cidade conheceu um belo rapaz, e com ele iniciou um romance. Certo dia, após várias doses de uísque, Tícia teve com seu namorado uma briga, entre as inúmeras anteriores. Coisa típica das paixões explosivas. Do bate-boca para a agressão mútua foi um passo. Tícia acaba por matar seu namorado, estrangulando-o com as mãos, e foge. A realizar a perícia do local, os peritos encontram sob as unhas da vítima material genético, sendo determinado o exame de DNA. O laboratório conclui que o material recolhido pertence ao sexo masculino, ou seja, possui padrão de cromossomos X Y. Uma testemunha diz que viu Tícia sair do local do crime apressadamente, passando “ela” a ser a principal suspeita do assassinato. Como ninguém conhece seu passado, a polícia desiste de solicitar material para confronto. Não há lógica em se exigir que uma “mulher” forneça material para comparação de DNA, quando anteriormente o laboratório concluiu que o provável criminosos é um homem. A investigação não anda e o crime fica sem solução. Aos que defendem que a natureza biológica do ser humano pode ser mudada por sentença judicial, peço que apontem uma solução para o caso.
Tício desde a adolescência sentia atração por homens. Com o passar dos anos, esculpiu o corpo com fortes doses de hormônio feminino, injetou 300ml de silicone, ficando com grandes seios, passando-se por uma verdadeira mulher. Ao atingir a maioridade, fez uma operação cirúrgica, eliminando o pênis e criando uma vagina artificial. Por fim, ingressou na justiça solicitando não só a mudança do nome de Tício para Tícia, como também o sexo que deveria constar em seus documentos de identidade: feminino.
Na onda do politicamente correto, a justiça atendeu seu pedido, e Tício tornou-se Tícia.
Tinha à época vinte e cinco anos e resolveu dar início ao uma nova vida em um lugar bem distante, onde ninguém conheceria seu passado. Na nova cidade conheceu um belo rapaz, e com ele iniciou um romance. Certo dia, após várias doses de uísque, Tícia teve com seu namorado uma briga, entre as inúmeras anteriores. Coisa típica das paixões explosivas. Do bate-boca para a agressão mútua foi um passo. Tícia acaba por matar seu namorado, estrangulando-o com as mãos, e foge. A realizar a perícia do local, os peritos encontram sob as unhas da vítima material genético, sendo determinado o exame de DNA. O laboratório conclui que o material recolhido pertence ao sexo masculino, ou seja, possui padrão de cromossomos X Y. Uma testemunha diz que viu Tícia sair do local do crime apressadamente, passando “ela” a ser a principal suspeita do assassinato. Como ninguém conhece seu passado, a polícia desiste de solicitar material para confronto. Não há lógica em se exigir que uma “mulher” forneça material para comparação de DNA, quando anteriormente o laboratório concluiu que o provável criminosos é um homem. A investigação não anda e o crime fica sem solução. Aos que defendem que a natureza biológica do ser humano pode ser mudada por sentença judicial, peço que apontem uma solução para o caso.
Comentários
jurídica de homem transformado em mulher. Admite-se portanto o criminoso ser: a) homem, b) mulher, c)mulher-homem(jurídico-fisiológico) d) homem-mulher(jurídico-fisiológico). Assim, nada mais LÓGICO que chamar a "mulher" à exame de DNA para verificação da compatibilidade genética, ainda que o material colhido no local do crime seja de origem masculina. A transformação de gênero com respaldo legal é fato jurídico e, com ele, todas as demais matérias incidem, naquilo que lhe é pertinente.