Procurando compreender o comportamento de organizações, burocracias e instituições, pela análise dos seus atos, James Buchanan e Gordon Tullock, economistas, elaboraram uma teoria que ficou conhecida como Escolha pública. Aplicando alguns princípios econômicos aos processos decisórios, a teoria comprova que os indivíduos sempre tomam decisões em interesses próprios. A teoria conclui que nas instituições públicas, as decisões que, em termos ideais, requerem cooperação sempre são prejudicadas pelos interesses particulares dos indivíduos. Assim se explica a ferrenha luta do MP em aumentar suas atribuições, mesmo contrárias ao que instituiu a CF. Em seu segundo artigo, a resolução atribui privilégio inconteste. Diz que em poder de quaisquer peças de informação, o membro do ministério público poderá: I – promover a ação penal cabível; II – instaurar procedimento investigatório criminal; Enquanto isto, o CPP em seu artigo 6 diz que “logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá. Como bem se observa, o MP tem o privilégio de escolher o que quer investigar e quando. A polícia judiciária não. Para obter um simples cadastro de um assinante de telefone celular, a autoridade policial deve solicitar ao juiz, após ouvido o representante do MP. Entretanto, quando a investigação estiver ao seu encargo, pode ele mesmo, MP, solicitar tais dados, conforme determina o item IX do artigo 6 da resolução, quando diz que o MP terá acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública. Sem vivenciar os meandros do crime in loco, o MP, com auxílio via de regra, de milicianos sem preparo, alocados ao seu serviço por QI (quem indica), e que desconhecem por completo a ciência da investigação criminal, fará investigações que não sofrem controle, exceto de seus próprios membros, tornando-se a mais poderosa de todas as instituições. O ato jurídico fica a mercê do humor de cada membro do MP. Se desejar investiga. Caso contrário quem comete prevaricação são os outros.
As dez pragas do Egito. Ramsés II governou o Egito entre 1213 e 1279 AC. Os faraós tinham certeza que eram deuses, e podiam dominar tudo, fazer o que bem desse em suas cabeças. Não haveria outro poder, eles eram o poder supremo na terra, e do universo. Com este pensamento, Ramsés II dominou e escravizou os hebreus. Mas, Deus não ficou satisfeito e nem aceitou a arrogância do faraó. Para forçar a libertação da escravidão dos hebreus do Egito, Deus enviou mensagens, avisando Ramsés que não era bem assim, ele deveria libertar os hebreus. Ramsés II nem ligou, e dobrou a aposta. Deus então mostrou o seu poder, enviado dez pragas ao Egito, para enquadrar Ramsés. Na primeira transformou as águas do rio Nilo em sangue. Depois enviou pragas de rãs, moscas e piolhos para atazanar a vida de todos. Em seguida uma doença que matou todo o gado, nuvens de gafanhotos, uma chuva de pedras, a escuridão, e ao fim a morte de todos os primogênitos. Ramsés certamente coçou sua careca, con...
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